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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (275702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/11/2024 - 19h - Praça do Servidor
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 5 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/11/2024, às 14:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator - (275679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender demando da Secretaria de Economia do Distrito Federal no sentido promover a inclusão de autorização para reestruturação da carreira Socioeducativa do Distrito Federal no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), tudo na forma do contido no Processo SEI 04044-00038200/2024-47.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 14:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (275605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Juan Foryman Rodrigues E Silva Sousa
JUSTIFICAÇÃO
O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 14:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275605, Código CRC: 47db31b3
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275600, Código CRC: 4ca189ef
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – ADE, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLANDIA .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – ADE, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLANDIA
JUSTIFICAÇÃO
A criação de uma Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) na Região Administrativa de Brazlândia, no Distrito Federal, surge como uma estratégia essencial para promover o desenvolvimento sustentável, a geração de empregos e o fortalecimento da economia local. A localização estratégica de Brazlândia, próxima à área urbana de Brasília e com acesso a rodovias importantes, proporciona uma posição privilegiada para o escoamento de produtos e atração de empresas interessadas em investir no potencial da região.
Além disso, a implementação de uma ADE em Brazlândia traria impactos positivos para a geração de empregos, o que contribuiria para reduzir o índice de desemprego local e evitar o deslocamento diário dos trabalhadores para outras regiões do Distrito Federal. Essa redução no deslocamento também teria efeitos positivos no transporte e no meio ambiente, diminuindo o tráfego e as emissões de carbono.
Por fim, a criação da ADE atenderia à demanda crescente por infraestrutura econômica na região e seria um passo importante para uma distribuição mais equilibrada do desenvolvimento socioeconômico no Distrito Federal. A presença de uma ADE em Brazlândia estimularia o empreendedorismo local, atrairia novos investimentos, e contribuiria para o crescimento econômico de maneira inclusiva e sustentável, beneficiando diretamente a população local e contribuindo para um Distrito Federal mais equilibrado e próspero.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 11:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias da QNA 46, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias da QNA 46, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto das vias da QNA 46, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da QNA 46, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da QNA 46, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil e de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QI 11/13, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil e de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QI 11/13, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Lago Norte, solicitando a implantação de um parquinho infantil e de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QI 11/13. Segundo relato de moradores, não há parque infantil nem PEC destinados ao lazer dos cidadãos na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Já os PECs contribuem para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização. Promovendo essas construções, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de parquinho infantil e de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QI 11/13, no Lago Norte.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a revitalização da iluminação da Praça da Bandeira (QI 07 – Guará I), com a análise para a troca de postes com instalação de lâmpada de LEDs.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a revitalização da iluminação da Praça da Bandeira (QI 07 – Guará I), com a análise da troca de postes com instalação de lâmpada de LEDs.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir à CEB IPES que promova a melhoria da iluminação pública, tendo e vista ser um fator fundamental para garantir a segurança da população, especialmente em áreas públicas como praças e espaços de convivência.
A iluminação adequada reduz a incidência de crimes, como assaltos e furtos, e aumenta a sensação de segurança para os moradores e frequentadores da praça, incluindo crianças e idosos.
Diante desses pontos, a revitalização da iluminação da Praça da Bandeira é uma medida que atende a múltiplos objetivos, como segurança, eficiência energética, valorização do espaço público e melhoria da qualidade de vida para os moradores e frequentadores da região.
Diante do exposto e por se tratar de tema extremamente importante para a população local, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarlio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 13:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (275218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1338/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1338/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição em análise é constituída por 7 artigos.
O artigo 1º estabelece a obrigatoriedade de as empresas de jogos de apostas online no Distrito Federal de oferecerem acompanhamento psicológico a usuários diagnosticados com ludopatia, com foco nas comunidades mais vulneráveis do Distrito Federal.
O artigo 2º detalha os serviços de acompanhamento psicológico que devem ser oferecidos pelas empresas, incluindo atendimento remoto ou presencial, programas de prevenção e divulgação de informações sobre os riscos da ludopatia e os meios de tratamento disponíveis nas plataformas e apostas.
O artigo 3º obriga as empresas a criar canais de comunicação exclusivos para que os usuários possam solicitar o acompanhamento psicológico.
O artigo 4º determina que as empresas promovam campanhas informativas sobre ludopatia.
O artigo 5º define que a fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade dos órgãos competentes.
O artigo 6° estabelece que o não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar multa, suspensão temporária das atividades da empresa no Distrito Federal, e outras sanções a serem determinadas pelos órgãos reguladores.
O artigo 7° é a usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o nobre Autor assevera, em suma, que o projeto visa mitigar os efeitos prejudiciais da ludopatia, promovendo o acompanhamento psicológico e a conscientização sobre os riscos associados ao vício em jogos de apostas, com especial atenção às comunidades vulneráveis.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do art. 69-B, “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A propositura apresentada pelo ilustre Deputado Eduardo Pedrosa aborda uma questão de saúde pública emergente, relacionada ao aumento do acesso a plataformas de jogos de apostas online e os consequentes riscos de ludopatia.
Assim, o Projeto de Lei distrital em questão visa responsabilizar as plataformas que lucram com essas atividades ao garantir apoio psicológico, visando a promoção da saúde mental e a prevenção de danos maiores decorrentes do vício.
Nesse sentido importa observar que a ludopatia, ou transtorno do jogo, é um vício comportamental grave caracterizado pela compulsão incontrolável, com padrão de comportamento persistente ou recorrente, de apostar, mesmo diante de perdas significativas e consequências prejudiciais na vida pessoal, familiar e financeira do indivíduo?. [1]
A Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a reconhecer e classificar a ludopatia como um transtorno devido a comportamentos viciantes. De forma que, a ludopatia está incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), ao lado de outros transtornos como o vício em videogames?. [1]
A neurociência mostra que a ludopatia envolve a ativação de áreas específicas do cérebro, como o sistema de recompensa e o córtex pré-frontal, que são estimulados com cada ganho, reforçando o comportamento de apostar?. [2]
A liberação de dopamina, neurotransmissor associado ao prazer, cria uma associação psicológica poderosa entre o ato de jogar e a sensação de bem-estar, o que dificulta ainda mais o controle sobre o impulso de continuar jogando?. [2]
A fácil acessibilidade pela internet, a glamourização das apostas e as propagandas publicitárias tornam jovens e pessoas vulneráveis ainda mais propensas a desenvolver problemas com o jogo?.
Em nosso país, o crescimento das plataformas de apostas online, nos últimos anos, aumentou consideravelmente o acesso ao jogo, o que agrava o risco de desenvolvimento da ludopatia e os problemas de gastos das famílias em decorrência dos problemas com o jogo. [2]
No Brasil, a regulamentação das apostas ainda não acompanha a rapidez com que o setor cresce, dificultando a implementação de medidas de prevenção e controle eficazes?.
Dados apontam que em 2023 mais de 22 milhões de brasileiros fizeram pelo menos uma aposta online, e o mercado cresceu 135% em comparação ao ano anterior, com ampla publicidade e parcerias com influenciadores e clubes esportivos?. [3]
A situação é tão preocupante, que pesquisas indicam que o setor de apostas movimenta uma quantia equivalente a 1% do PIB, com brasileiros apostando entre R$ 100 bilhões e R$ 120 bilhões anualmente. De modo que, as plataformas de apostas online sozinhas faturam cerca de R$ 13 bilhões, destacando um crescimento acelerado do mercado. Notavelmente, essas apostas representam uma parcela significativa dos gastos das famílias mais pobres, chegando a consumir até 20% do orçamento discricionário mensal. [4]
A preocupação com o uso do benefício social do Bolsa Família em apostas esportivas aumentou, após o Banco Central identificar que, em agosto, beneficiários transferiram aproximadamente R$ 3 bilhões via Pix para casas de apostas. De maneira que cerca de 5 milhões, ou 25% dos 20 milhões de beneficiários, utilizaram o benefício para apostas. Esse montante pode ser ainda maior, pois o levantamento não inclui outros meios de pagamento. No mesmo mês, o Bolsa Família distribuiu R$ 14,2 bilhões aos beneficiários, com um valor médio de R$ 681 por pessoa. [5]
Diante da gravidade do uso dos cartões do Programa Bolsa Família em sites de apostas “Bets", o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, chegou a anunciar em 17/10/2024 que o bloqueio do uso dos cartões do Programa Bolsa Família para apostas está em fase de implementação. [6]
Desta feita, diante do impacto na economia e em diversas esferas da vida das famílias e das pessoas, é inequívoco que o Projeto de Lei sob análise atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Noutro giro, é consabido, conforme os ditames do artigo 62, I e II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que as comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão ou manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, estritamente no que tange ao mérito, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 1338/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério Morro da Cruz
Relator
- https://icd.who.int/en
- https://revistapesquisa.fapesp.br/os-efeitos-nocivos-dos-jogos-on-line/
- https://theconversation.com/atraso-na-regulamentacao-ajuda-a-transformar-mercado-de-apostas-online-em-questao-de-saude-publica-no-brasil-241324
- https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/fernando-nakagawa/economia/macroeconomia/apostas-movimentam-1-do-pib-e-comprometem-ate-20-do-orcamento-livre-dos-mais-pobres-diz-estudo/
- https://www.metropoles.com/colunas/paulo-cappelli/bolsa-familia-quem-usar-dinheiro-para-bets-pode-perder-titularidade
- https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/governo-vai-bloquear-cartao-do-bolsa-familia-em-bets-diz-ministro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (275222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1338/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1338/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição em análise é constituída por 7 artigos.
O artigo 1º estabelece a obrigatoriedade de as empresas de jogos de apostas online no Distrito Federal de oferecerem acompanhamento psicológico a usuários diagnosticados com ludopatia, com foco nas comunidades mais vulneráveis do Distrito Federal.
O artigo 2º detalha os serviços de acompanhamento psicológico que devem ser oferecidos pelas empresas, incluindo atendimento remoto ou presencial, programas de prevenção e divulgação de informações sobre os riscos da ludopatia e os meios de tratamento disponíveis nas plataformas e apostas.
O artigo 3º obriga as empresas a criar canais de comunicação exclusivos para que os usuários possam solicitar o acompanhamento psicológico.
O artigo 4º determina que as empresas promovam campanhas informativas sobre ludopatia.
O artigo 5º define que a fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade dos órgãos competentes.
O artigo 6° estabelece que o não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar multa, suspensão temporária das atividades da empresa no Distrito Federal, e outras sanções a serem determinadas pelos órgãos reguladores.
O artigo 7° é a usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o nobre Autor assevera, em suma, que o projeto visa mitigar os efeitos prejudiciais da ludopatia, promovendo o acompanhamento psicológico e a conscientização sobre os riscos associados ao vício em jogos de apostas, com especial atenção às comunidades vulneráveis.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do art. 69-B, “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A propositura apresentada pelo ilustre Deputado Eduardo Pedrosa aborda uma questão de saúde pública emergente, relacionada ao aumento do acesso a plataformas de jogos de apostas online e os consequentes riscos de ludopatia.
Assim, o Projeto de Lei distrital em questão visa responsabilizar as plataformas que lucram com essas atividades ao garantir apoio psicológico, visando a promoção da saúde mental e a prevenção de danos maiores decorrentes do vício.
Nesse sentido importa observar que a ludopatia, ou transtorno do jogo, é um vício comportamental grave caracterizado pela compulsão incontrolável, com padrão de comportamento persistente ou recorrente, de apostar, mesmo diante de perdas significativas e consequências prejudiciais na vida pessoal, familiar e financeira do indivíduo. [1]
A Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a reconhecer e classificar a ludopatia como um transtorno devido a comportamentos viciantes. De forma que, a ludopatia está incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), ao lado de outros transtornos como o vício em videogames. [1]
A neurociência mostra que a ludopatia envolve a ativação de áreas específicas do cérebro, como o sistema de recompensa e o córtex pré-frontal, que são estimulados com cada ganho, reforçando o comportamento de apostar. [2]
A liberação de dopamina, neurotransmissor associado ao prazer, cria uma associação psicológica poderosa entre o ato de jogar e a sensação de bem-estar, o que dificulta ainda mais o controle sobre o impulso de continuar jogando. [2]
A fácil acessibilidade pela internet, a glamourização das apostas e as propagandas publicitárias tornam jovens e pessoas vulneráveis ainda mais propensas a desenvolver problemas com o jogo.
Em nosso país, o crescimento das plataformas de apostas online, nos últimos anos, aumentou consideravelmente o acesso ao jogo, o que agrava o risco de desenvolvimento da ludopatia e os problemas de gastos das famílias em decorrência dos problemas com o jogo. [2]
No Brasil, a regulamentação das apostas ainda não acompanha a rapidez com que o setor cresce, dificultando a implementação de medidas de prevenção e controle eficazes.
Dados apontam que em 2023 mais de 22 milhões de brasileiros fizeram pelo menos uma aposta online, e o mercado cresceu 135% em comparação ao ano anterior, com ampla publicidade e parcerias com influenciadores e clubes esportivos. [3]
A situação é tão preocupante, que pesquisas indicam que o setor de apostas movimenta uma quantia equivalente a 1% do PIB, com brasileiros apostando entre R$ 100 bilhões e R$ 120 bilhões anualmente. De modo que, as plataformas de apostas online sozinhas faturam cerca de R$ 13 bilhões, destacando um crescimento acelerado do mercado. Notavelmente, essas apostas representam uma parcela significativa dos gastos das famílias mais pobres, chegando a consumir até 20% do orçamento discricionário mensal. [4]
A preocupação com o uso do benefício social do Bolsa Família em apostas esportivas aumentou, após o Banco Central identificar que, em agosto, beneficiários transferiram aproximadamente R$ 3 bilhões via Pix para casas de apostas. De maneira que cerca de 5 milhões, ou 25% dos 20 milhões de beneficiários, utilizaram o benefício para apostas. Esse montante pode ser ainda maior, pois o levantamento não inclui outros meios de pagamento. No mesmo mês, o Bolsa Família distribuiu R$ 14,2 bilhões aos beneficiários, com um valor médio de R$ 681 por pessoa. [5]
Diante da gravidade do uso dos cartões do Programa Bolsa Família em sites de apostas “Bets", o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, chegou a anunciar em 17/10/2024 que o bloqueio do uso dos cartões do Programa Bolsa Família para apostas está em fase de implementação. [6]
Desta feita, diante do impacto na economia e em diversas esferas da vida das famílias e das pessoas, é inequívoco que o Projeto de Lei sob análise atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Noutro giro, é consabido, conforme os ditames do artigo 62, I e II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que as comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão ou manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, estritamente no que tange ao mérito, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 1338/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério Morro da Cruz
Relator
- https://icd.who.int/en
- https://revistapesquisa.fapesp.br/os-efeitos-nocivos-dos-jogos-on-line/
- https://theconversation.com/atraso-na-regulamentacao-ajuda-a-transformar-mercado-de-apostas-online-em-questao-de-saude-publica-no-brasil-241324
- https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/fernando-nakagawa/economia/macroeconomia/apostas-movimentam-1-do-pib-e-comprometem-ate-20-do-orcamento-livre-dos-mais-pobres-diz-estudo/
- https://www.metropoles.com/colunas/paulo-cappelli/bolsa-familia-quem-usar-dinheiro-para-bets-pode-perder-titularidade
- https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/governo-vai-bloquear-cartao-do-bolsa-familia-em-bets-diz-ministro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:51:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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